Principios
A RRCCI norteia a sua acção pelos seguintes principios:
- A Co-responsabilização da familia na prestação de cuidados, suporte e meio preferencial do utente;
- A humanidade e defesa da integridade fisica e moral, identidade e privacidade do utente;
- A continuidade de cuidados;
- A recuperação global;
- A multidisciplinaridade como complementaridade de actuação entre diferentes especialidades profissionais;
- A proximidade de cuidados, de forma a manter o utente, sempre que possível, no seu enquadramento familiar e comunitário;
- A qualidade e eficiência na prestação de cuidados integrados de saúde e de apoio social;
- A interdisciplinaridade, como estipulação e prossecução de objectivos comuns, orientadores das actuações, entre os profissionais da equipa de prestação de cuidados;
- A integração dos serviços prestados ao utente, de modo a reponder às suas diversas necessidades de forma global a promover a sua autonomia e reinserção social na comunidade;
- O consentimento informado das intervenções a efectuar;
- A participação do utente e da resoectiva familia e ou representante legal na elaboração do Plano Individual de intervenção;
- A definição dos Planos Individuais que estabeleçam objectivos comuns orientadores dos cuidados prestados.
- A Co-responsabilização da familia na prestação de cuidados, suporte e meio preferencial do utente;
- A humanidade e defesa da integridade fisica e moral, identidade e privacidade do utente;
- A continuidade de cuidados;
- A recuperação global;
- A multidisciplinaridade como complementaridade de actuação entre diferentes especialidades profissionais;
- A proximidade de cuidados, de forma a manter o utente, sempre que possível, no seu enquadramento familiar e comunitário;
- A qualidade e eficiência na prestação de cuidados integrados de saúde e de apoio social;
- A interdisciplinaridade, como estipulação e prossecução de objectivos comuns, orientadores das actuações, entre os profissionais da equipa de prestação de cuidados;
- A integração dos serviços prestados ao utente, de modo a reponder às suas diversas necessidades de forma global a promover a sua autonomia e reinserção social na comunidade;
- O consentimento informado das intervenções a efectuar;
- A participação do utente e da resoectiva familia e ou representante legal na elaboração do Plano Individual de intervenção;
- A definição dos Planos Individuais que estabeleçam objectivos comuns orientadores dos cuidados prestados.