Objectivos

a) Tratar, de forma integral e global, as pessoas em risco, em situação de dependência ou terminal, priviligiando a manutenção dos mesmos junto do respectivo núcleo familiar sempre que não necessitem de tratamento que requeira tecnologia hospitalar;

b) Recuperar as incapacidades geradas pela evolução de doenças crónicas ou acidentes, através da reabilitação e cuidados no domicilio, respeitando a plena participação do próprio e da respectiva familia, a privacidade individual e e familiar, as capacidades individuais remanescentes, as competências familiares e ainda os seus interesses e aspirações;

c) Prevenir a dependência da pessoa em risco de perda de autonomia, através de um Plano individual de Intervenção, no qual a reabilitação global desempenha um papel de especial relevo;

d) Promover a integração da pessoa com perda de autonomia, de modo a prevenir o seu isolamento e a marginalização social, fomentando a participação dos utentes na comunidade de acordo com as suas capacidades;
e) A multidisciplinaridade como estipulação e prossecução de objectivos comuns e complementaridade de actuação dos profissionais que integram a equipa de prestação de cuidados;
f) A proximidade de cuidados, de forma a manter o utente, sempre que possível, no seu enquadramento familiar e comunitário;
g) A qualidade e eficiência na prestação de cuidados continuados integrados de saúde e apoio social;
h) a integração dos serviços prestados ao utente, de modo a responder às suas diversas necessidades de forma global a promover a sua autonomia e reinserção social na comunidade;
i) O consentimento informado relativamente às intervenções a efectuar;
J) A participação do utente e da respectiva familia e ou representante legal na elaboração do Plano Individual de Intervenção;
K) a definição de Planos Individuais de Intervenção que estabeleçam objectivos comuns orientadores dos cuidados prestados.